Foi publicado hoje dia 17 no Diario Oficial do Estado de São Paulo a resolução que diz respeito as multas pelo desreipeito a lei antifumo. As multas podem variar de R$ 792,50
à R$ 1.585. Na segunda irregularidade, a cobrança será dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento comercial poderá ser totalmente interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias.
A lei antifumo entra em vigor no dia 7 de agosto. Pela nova determinação, não será mais permitido fumar nas áreas comuns de uso coletivo. O governo determinou que as multas iniciais aplicadas pelo Procon e pelo Centro de Vigilância Sanitária devem variar entre 50 e 100 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cujo valor em 2009 é de R$ 15,85.
Entre os recintos onde não será mais permitido fumar, estão “os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.”
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, a fiscalização para verificar o cumprimento da lei antifumo terá início em agosto deste ano. Serão disponibilizados 500 agentes do Procon (do Estado e municípios) e da anvisa para cumprir a lei.
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