Para quem estiver interessado em consultar o programa bolsa família que é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, instituído pelo Governo Federal em outubro de 2003, por meio da Medida Provisória nº 132, posteriormente convertida na Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
A quem se destina:
- Famílias em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda per capita mensal de até R$ 69,00, tendo elas filhos ou não;
- Famílias com renda per capita mensal entre R$ 69,01 a R$ 137,00, consideradas pobres, que apresentem em sua composição gestantes e crianças e adolescentes com idade entre 0 e 15 anos
- Famílias com renda per capita mensal entre R$ 00,00 a R$ 137,00, que apresentem em sua composição adolescentes de 16 e 17 anos.
Condições:
Para firmar o compromisso e a responsabilidade dos beneficiários com as metas de superação da situação de pobreza, as famílias beneficiárias devem cumprir três exigências:
- Acompanhar a saúde e o estado nutricional de todos os integrantes da família;
- · Manter todas as crianças em idade escolar e os adolescentes sob sua responsabilidade matriculados e freqüentando o ensino formal;
- Participar dos programas de educação alimentar oferecidos pelo governo federal, estadual e/ou municipal, em execução na localidade.
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