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Nova Lei do Inquilinato 2010 - Lei 12.122

Nova Lei do Inquilinato 2010 - Lei 12.112-09



A nova Lei do Inquilinato 2010 - Lei 12.112/09: Confira a nova lei do Inquilinato 2010 atualizada e na integra aqui na Lei 12.112/09 (Lei 12.112/09 que se incorpora a antiga lei 8.245/91) . Começa a vigorar hoje dia 25 de Janeiro de 2010, A Nova Lei do Inquilinato que após 18 anos de aplicação, sofre alterações, trazendo mais transparência e agilidade aos processos judicias de locação de imóveis no Brasil.

Alguns pontos à considerar resumidamente sobre a nova Lei do Inquilinato 2010 é sobre sua aplicação, que somente os novos contratos assinados a partir de hoje se esquadrarão na lei do Aluguel 2010.

Outro ponto importante é que a figura do fiador na nova Lei do Inquilinato 2010, ele não deixa de existir como muitos pensam, isso não é verdade, a figura do fiador continua na locação de um imóvel, somente com nova regras, como pode ser vista na nova lei do inquilinato 2009/2010 que passa a vigorar agora em 2010.

Lei de Locação 2010:Todas as alterações da nova Lei do Inquilinato 2009 - 2010 comentada e atualizada e tudo o que vai mudar no locação de imóveis podem ser vistas, por todas as pessoas que desejam ficar por dentro das mudanças e alterações na Lei, que entra em vigor a partir de hoje no Brasil.

Lei 12.122 Inquilinato: Se você deseja tirar algumas dúvidas a respeito da nova Lei de Inquilinato 2009 -2010, entre também nas perguntas respostas da Revista Veja.

Comentários

Anônimo disse…
Eu era segurança de um empresário.Devido uns indivíduos(com passagens pela justiça) estarem num impovel do citado empresário; este, deixou q eu (func. públ.)ficassse como proprietário do imóvel; consequentemente; se os indivíduos saissem; eu poderia adentrar no imóvel, fazer todos os reparos necessários. Não havia água, luz, rede de esgoto e nem muros. Estou no imóvel, já faz 07 anos. Pago os IPTUs em dia e gastei aproximadamente c/ reformas; um total de 60.000,00(coloquei cobertura, pisos, muros, grades nas janelas, portas novas, vidros pinturas, instalações elétricas etc. Eu estava aguardando a aquisição,pois, o mencionado empresário; alegou q devido o estado precário que os indivíduos; deixaram o imóvel; me venderia pela quantia de 30.000,00(trinta mil reais).Depois de ver o imóvel ampliado e novo(todo reformado)descobri q o imóvel já estava no nome de um dos filhos do empresário. Tenho apenas documentos; expedidos pelo empresário; p/ legalização de água, luz e reformas.Pergunto: quais os meus direitos; uma vez que, ele me ofereceu 20.000,00(vinte mil reais)p/ sair. E após avaliação que mandei proceder; o imóvel vale atualmente 140.000,00(cento e quarenta mil reais)?
Anônimo disse…
vc morou 7 anos sem pagar aluguel e nem contrato de comodato tinha. pega os 20 pau e se manda... ou então ... espera 3 anos e pede o usucapião.
Anônimo disse…
Pela nova instituição de direito civil com 05 anos poderá entrar com ação de usucapião. Comprovando a posse mansa e pacífica. Anexando em petição inicial toda a comprovação documentada e com testemunhas.
Anônimo disse…
O INQUILINO PAGA O ALUGUEL EM DIA, PORÉM ELE DEIXOU DE PAGAR A CONTA DA COPASA, ISSO GERA AÇÃO DE DESPEJO?
Millie disse…
O contrato de locação expirou em Fevereiro de 2011 e prosseguiu com ínfimo aumento de preço, mas sem renovação formal(novo contrato). O valor está abaixo do mercado. Como faço para tomar o imóvel??
bela-fatima disse…
O Contrato do imovel, por mim locado, vence em abril de 2012.O administrador da imobiliaria pediu a casa e exige que eu saia no ato de vencimento do contrato, informado que abrira um processo de despejo. Obs.: eu não possuo copias do contrato e eu tenho um filho de 10 meses. O que eu faço???
Raquel disse…
Eu aluguei um imovel cujo o contrato vence eu abril de 2012, o administrador da imobiliaria pediu o imovel e informou que devo sair no ato de vencimento do contrato, sob ameaça de ação de despejo. Não devo nada para eles, me senti coagida e até o presente momento não encontrei casa para morar. Se caso eu não achar até abril, o que eu faço?? Obs.: Além de não ter copia dos contratos assinados, eu possuo um filho de 8 meses.
Anônimo disse…
jÁ QUE A CASA NÃO É SUA E O FILHO NÃO É DO PROPRIETARIO VOCÊ TEM QUE CAIR FORA ARRUMA OUTRA CASA MINHA FILHA.
Anônimo disse…
ola o condominio onde morro nao tem nunhuma regra quanto a proibicao de animais ,agora que morro 6 meses estao querendo proibir cao e gato caso aja uma auteracao nas regras do condominio eu posso despejado obs tenho um cachorro de 1 ano
Anônimo disse…
A convenção é a ferramenta principal de um Condomínio Edilicio, baseada nas leis federais e subordinadas. Se acaso for convocada uma assembleia com mais de 2/3 dos condôminos, e votarem contra permanência dos bichinhos, você deve sair. A lei federal, permite, mas o condomínio tem soberania. Afinal, trata-se de um direito privado.
Anônimo disse…
Gostaria de saber se eu como proprietário posso colocar uma faixa de aluguel dentro da varanda do apartamento que é de frente para a rua?

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