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NOVA LEI DA ADOÇÃO 2009-2010 - LEI 12010



NOVA LEI DA ADOÇÃO 2009-2010 LEI 12010

Nova Lei da adoção 2009-2010 - Lei 12010 Comentada: A nova Lei da adoção 2009-2010 - Lei 12010 2009 comentada abaixo é a nova Lei das adoções no Brasil e dispõe e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992 e revoga dispositivos da Lei 10406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências.

A adoção no Brasil foi reformulada pela nova Lei de Adoção - Lei n.º 12.010 de 2.009, sancionada pelo Presidente da Republica em 03 de agosto de 2.009, publicada no Diário Oficial da União em 04 de agosto de 2.009, na qual a nova lei da adoção 2009 entrou em vigor em 90 dias após sua publicação.

Confira abaixo, algumas das novas regras da adoção no Brasil, e o que mudou com a Nova lei da Adoção 2009 atualização e comentada.

- A criação do Cadastro Nacional de Adoção, o qual reúne os dados das pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes aptos para a adoção, de modo a impedir a "adoção direta" (em que o interessado já comparece no Juizado da Infância e Juventude com a pessoa que quer adotar); também estabelece uma preparação psicológica, de modo a esclarecer sobre o significado de uma adoção e promover a adoção de pessoas que não são normalmente preferidas (mais velhas, com problemas de saúde, indígenas, negras, pardas, e amarelas)
- Traz o conceito de família extensa (ou ampliada), pelo qual se deve esgotar as tentativas de a criança ou adolescente ser adotado por parentes próximos com os quais o mesmo convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Assim, por exemplo, tios, primos, e cunhados têm prioridade na adoção (não podem adotar os ascendentes e os irmão do adotando).
- A família substituta é aquela que acolhe uma criança ou adolescente desprovido de família natural (de laços de sangue), de modo que faça parte da mesma.
- Estabelece a idade mínima de 18 (dezoito) anos para adotar, independente do estado civil (casado, solteiro, viúvo, etc). Contudo, em se tratando de adoção conjunta (por casal) é necessário que ambos sejam casados ou mantenham união estável.
- A adoção dependerá de concordância, em audiência, do adotado se este possuir mais de 12 (doze) anos.
- Irmãos não mais poderão ser separados, devem ser adotados pela mesma família.
- A adoção conjunta por união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo) é vedada pela lei. Não obstante, o Poder Judiciário já se decidiu em contrário, em caso de união homoafetiva estável.
- A gestante que queira entregar seu filho (nascituro) à adoção terá assistência psicológica e jurídica do Estado, devendo ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude.
- A lei estabelece também como medida protetiva a figura do acolhimento familiar, a qual a criança ou o adolescente é encaminhado para os cuidados de uma família acolhedora, que cuidará daquele de forma provisória.
- A lei ainda determina que crianças e adolescentes que vivam em abrigos (espécies de acolhimento institucional) terão sua situação reavaliada de 06 (seis) em 06 (seis) meses, tendo como prazo de permanência máxima no abrigo de 02 (dois) anos, salvo exceções.
- Em se tratando de adoção internacional (aquela na qual a pessoa ou casal adotante é residente ou domiciliado fora do Brasil), esta somente ocorrerá se não houver, em primeiro lugar, alguém da chamada família extensa habilitado para adotar, ou, em segundo, foram esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira (se adequado no caso sob análise a adoção por esta). Por fim, os brasileiros que vivem no exterior ainda têm preferência aos estrangeiros.

Nova Lei da adoção 2009 comentada: O Texto nova lei da adoção 2009 comentada acima, foi feita pelo Dr.Ulysses Bueno de Oliveira Júnior blog: direito-brasil-internacionalista.blogspot.com

Lei 12010 Planalto: Confira aqui a Lei 12010, nova lei da adoção na integra pelo Planalto, Lei 12010 na integra com todos os seus artigos, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de Agosto de 2009 que começou a reger a adoção no Brasil com novas disposições.


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