Começou a vigorar apartir de 01 de Julho de 2009, a lei do microempreendedor individual essa lei garante uma série de benefícios para os microempreendedores individuais, como por exemplo, aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio por acidente de trabalho, entre outros que, na informalidade, seriam impossíveis.
O Microempreendedor Individual destina-se à legalização de pessoas físicas que exercem funções empresariais de maneira individual como sacoleiras, camelôs, pequenas fábricas em fundo de quintal, prestação de serviços, etc.
A decisão permitirá que trabalhadores informais se formalizem com o pagamento mensal de menos de R$ 60.
Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador tem de ganhar até R$ 36 mil por ano. Ao ingressar no regime, a pessoa passará a contar com a rede de proteção do INSS, que inclui aposentadoria (excluída aquela por tempo de contribuição), além de salário-maternidade (para as mulheres) e auxílio-doença.
Os valores mensais totais de recolhimento para o ano de 2009 são os seguintes:
R$ 52,15 – para o comércio ou indústria;
R$ 56,15 – para o prestador de serviços;
R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços). Nestes valores, estão inclusos o INSS da União (11% do salário), o ICMS estadual (R$ 1) e o ISS municipal (R$ 5).
Condições
Para poder se enquadrar na figura de microempreendedor individual, o trabalhador deverá ser optante pelo Simples Nacional, não ser titular, sócio, ou administrador de qualquer outra empresa. E também não poderá ter filiais e poderá ter, no máximo, um empregado que receba até um salário mínimo - ou o salário mínimo da categoria.
O microempreendedor também não poderá realizar "cessão" ou "locação" de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal é destinado ao microempreendedor, e não à empresa que o contrata, informa o Comitê Gestor do Simples Nacional.
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