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Licença Maternidade 6 meses 2010

Licença Maternidade 6 meses 2010




Saiba algumas informações sobre a Nova Lei da Licença Maternidade 6 meses 2010 que começa a vigorar a partir do dia 25 de Janeiro de 2010. As empresas poderão aderir ao programa que permite a ampliação da licença-maternidade de 4 para 6 meses, onde a concessão do benefício é uma opção da empresa, que poderá abater a despesa do Imposto de Renda.

Criada com o objetio de  garantir a bom desenvolvimento da criança e seu aleitamento, segundo a nova lei,  a funcionária tem um prazo de 30 dias após o nascimento da criança para requerer a ampliação.Tendo direito ao salário integral. Também valida para casos de adoção.

A nova Lei da Licença Maternidade de 6 meses CLT,  foi publicada Diário Oficial da União, há mais de um ano após o Congresso aprovar a lei que criou o programa Empresa Cidadã, ampliando o prazo para seis meses. Uma ressalva é que as vantagens fiscais, estão limitadas às empresas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo sistema de lucro real, empresas optantes pelo simples nacional, não terão direito ao abatimento do imposto.

No Brasil hoje, 150 mil empresas se enquadram nessa categoria de declaração de Imposto de Renda por Lucro Real, a maioria grandes empresas e corporações. As empresas incluídas no Simples ou no sistema de lucro presumido não têm como abater do imposto, o pagamento da Licença Maternidade excedente.

O pagamento do salário da mãe durante nos primeiros quatro primeiros meses da licença maternidade é paga pelo  INSS - Instituto Nacional do Seguro Social  e os outros dois meses pagos pela empresa. A despesa que a empresa tiver com a licença-maternidade nos dois últimos meses poderá ser descontada na hora fazer a declaração anual do IR. O pagamento feito à trabalhadora nos dois meses extras de licença-maternidade será abatido pela empresa do imposto de renda devido.

Todas as mulheres serão beneficiadas, com a Licença Maternidade 180 dias. Quem tem direito?
A nova lei da Licença Maternidade 2010 valerá apenas para as funcionárias de empresas privadas e para a servidora pública Federal. No caso da iniciativa privada, é necessário que o empregador faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã para que a funcionária possa pedir a prorrogação de sua licença-maternidade. O pedido para ter os dois meses extras deve ser feito no primeiro mês após o parto. Assim como nos 120 dias previstos na Constituição, a mãe não pode exercer outra atividade remunerada nem colocar a criança em uma creche. Trabalhadoras como empregadas domesticas e autônomas  não terão direito aos 60 dias excedentes

O que muda com a nova lei da Licença Maternidade de 6 meses?
Com a nova Lei da Licença Maternidade de 6 meses cria-se a possibilidade de prorrogar por mais 60 dias o prazo da licença, totalizando seis meses. A mãe continuará a receber integralmente o salário, sendo que os 120 primeiros dias serão pagos pela Previdência Social e os outros 60, pela empresa onde ela trabalha.A prorrogação da licença-maternidade também vale em caso adoção.

Leia na integra a nova lei da licença maternidade 2010 e fique por dentro das mudanças (Licença Maternidade 180 dias Lei) -   Decreto 7.052 de 23 de Dezembro de 2009.

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