Cadeirinha para automóvel lei. Saiba aqui sobre a cadeirinha para automóvel lei que começa a vigorar apartir de 1 de Setembro de 2010 e passa a ser obrigatória em todo o País. Com a nova lei cadeirinha de bebê para automóvel passa a ser obrigatória para crianças de até 7 e meio de idade e conforme resolução do Contran, essas são algumas determinação para o transporte de crianças nos automóveis em todo o Brasil.
- Lei da cadeirinha para bebê com idades entre 0 a 1 ano: Têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo, conforme mostrado na figura abaixo:
- Lei da cadeirinha para crianças com idade de 1 a 4 anos: É necessário usar cadeirinha, voltada para o painel do veiculo, conforme figura abaixo:
- Lei da cadeira de automóveis para crianças de idade de 4 a 7 anos e meio: É necessário de usar assento de elevação, ou o assento chamado "booster", e fazer uso do cinto de segurança de três pontos do carro.Fira abaixo:
- Cadeirinha para crianças lei para as idades entre 7 anos e meio a 10 anos:: As crianças nessa idade devem viajar no banco de trás dos veículos com o cinto de segurança.
- Com a nova lei da cadeirinha 2010, caso houver mais de três crianças com idades menores de 10 anos no veiculos, a criança maos alta das 3 pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. Isso vale também para carros que não possuem o banco traseiro.
Para carros com o sistema de air bag, o banco do veículo deve ser colocado para trás o máximo possível. Com esse tipo de sistema de air bag nos veículos, é vedado o uso da cadeirinha virada para trás (no caso do transporte de bebês).
Tipos de cadeirinhas para bebês e crianças até 7 anos e meio de idade.
Cadeirinha Bebê-conforto para automóveis: Desde o nascimento até 13 quilos ou 1 ano de idade conforme recomendação do fabricante, constituem a forma adequada à anatomia dos pequenos, mantendo-os na posição semi-ereta, impedindo fraturas de coluna e crânio por possuírem anteparos de proteção para a cabeça e pescoço, para que os bebês permaneçam confortavelmente seguros e fixos nas freadas, turbulências provocadas por buracos ou outras irregularidades na pista e é claro, nos acidentes. Seguindo o manual de instruções, pode ser fixado no centro do banco traseiro, ou no lado direito do passageiro preferencialmente no cinto de três pontos, de costas para o movimento.
Cadeirinha assentos conversíveis para veículos de passeio: São adaptados para o uso desde os primeiros anos de vida até a fase pré-escolar, porque ela é readaptada a altura na medida que a criança cresce. Devem ser fixados conforme a indicação do bêbe-conforto, depois, devem ser convertidos para a cadeirinha, sentados de frente para o movimento, fixando-as no banco de trás, com as alças ajustadas aos ombros. Estes assentos devem ser utilizados até que a altura das orelhas da criança atinjam o topo das costas do assento ou os ombros se tornem muito largos para o encosto, ou quando ainda as tiras de contenção estiverem totalmente estendidas.
Cadeira de segurança para crianças entre 1 e 4 anos de idade, (mais ou menos entre treze e dezoito quilos) devem estar fixos pelo cinto de segurança do banco traseiro e de frente para o painel, protegem a cabeça e o tronco, podem possuir fitas de contenção de cinco pontos ou anteparos em forma de T ou de concha. Não é seguro para crianças com menos de um ano de idade.
Booster ou assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos e meio , são utilizados quando a criança ultrapassa os limites de tamanho para a utilização dos assentos de segurança, mas ainda não possuem altura para utilizarem a cinta do ombro do cinto de três pontos do veículo. Quando o veículo possuir cinto de três pontos no banco de trás, dar preferência para este modelo.
Essas são algumas informações sobre as cadeiras de bebes para automóveis, lei que começa a vigorar hoje 1º de Setembro de 2010 e caso não for cumprida pelos motoristas, é passível de multa gravíssima, 7 pontos na carteira de motorista e em alguns casos apreensão do veiculo.
Cadeira para auto infantil preço: Se você quer ver preços de cadeiras para auto infantil e ficar dentro das normas estabelecidas com a nova lei das cadeirinhas infantis, você pode ver alguns modelos e preços de cadeirinhas aqui no site Magazine Luiza cadeirinha de bebê para automóveis preços e modelos disponíveis.
- Lei da cadeirinha para bebê com idades entre 0 a 1 ano: Têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo, conforme mostrado na figura abaixo:
- Lei da cadeirinha para crianças com idade de 1 a 4 anos: É necessário usar cadeirinha, voltada para o painel do veiculo, conforme figura abaixo:
- Lei da cadeira de automóveis para crianças de idade de 4 a 7 anos e meio: É necessário de usar assento de elevação, ou o assento chamado "booster", e fazer uso do cinto de segurança de três pontos do carro.Fira abaixo:
- Cadeirinha para crianças lei para as idades entre 7 anos e meio a 10 anos:: As crianças nessa idade devem viajar no banco de trás dos veículos com o cinto de segurança.
- Com a nova lei da cadeirinha 2010, caso houver mais de três crianças com idades menores de 10 anos no veiculos, a criança maos alta das 3 pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. Isso vale também para carros que não possuem o banco traseiro.
Para carros com o sistema de air bag, o banco do veículo deve ser colocado para trás o máximo possível. Com esse tipo de sistema de air bag nos veículos, é vedado o uso da cadeirinha virada para trás (no caso do transporte de bebês).
Tipos de cadeirinhas para bebês e crianças até 7 anos e meio de idade.
Cadeirinha Bebê-conforto para automóveis: Desde o nascimento até 13 quilos ou 1 ano de idade conforme recomendação do fabricante, constituem a forma adequada à anatomia dos pequenos, mantendo-os na posição semi-ereta, impedindo fraturas de coluna e crânio por possuírem anteparos de proteção para a cabeça e pescoço, para que os bebês permaneçam confortavelmente seguros e fixos nas freadas, turbulências provocadas por buracos ou outras irregularidades na pista e é claro, nos acidentes. Seguindo o manual de instruções, pode ser fixado no centro do banco traseiro, ou no lado direito do passageiro preferencialmente no cinto de três pontos, de costas para o movimento.
Cadeirinha assentos conversíveis para veículos de passeio: São adaptados para o uso desde os primeiros anos de vida até a fase pré-escolar, porque ela é readaptada a altura na medida que a criança cresce. Devem ser fixados conforme a indicação do bêbe-conforto, depois, devem ser convertidos para a cadeirinha, sentados de frente para o movimento, fixando-as no banco de trás, com as alças ajustadas aos ombros. Estes assentos devem ser utilizados até que a altura das orelhas da criança atinjam o topo das costas do assento ou os ombros se tornem muito largos para o encosto, ou quando ainda as tiras de contenção estiverem totalmente estendidas.
Cadeira de segurança para crianças entre 1 e 4 anos de idade, (mais ou menos entre treze e dezoito quilos) devem estar fixos pelo cinto de segurança do banco traseiro e de frente para o painel, protegem a cabeça e o tronco, podem possuir fitas de contenção de cinco pontos ou anteparos em forma de T ou de concha. Não é seguro para crianças com menos de um ano de idade.
Booster ou assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos e meio , são utilizados quando a criança ultrapassa os limites de tamanho para a utilização dos assentos de segurança, mas ainda não possuem altura para utilizarem a cinta do ombro do cinto de três pontos do veículo. Quando o veículo possuir cinto de três pontos no banco de trás, dar preferência para este modelo.
Essas são algumas informações sobre as cadeiras de bebes para automóveis, lei que começa a vigorar hoje 1º de Setembro de 2010 e caso não for cumprida pelos motoristas, é passível de multa gravíssima, 7 pontos na carteira de motorista e em alguns casos apreensão do veiculo.
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