O Seguro Desemprego é um benefício que visa assegurar por um período temporário o trabalhador que se encontra desempregado e que teve como motivo do desemprego a demissão sem justa causa. No ato da demissão o empregador entregará ao ex-funcionário um formulário de requerimento do benefício em duas vias, devidamente preenchidos. Com este requerimento o ex-funcionário deverá se dirigir a um dos postos de atendimento levando consigo os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Requerimento do seguro desemprego;
- 2 últimos contracheques e o último salário constante no TRTC e o documento de levantamento dos depósitos do FGTS;
Consultar Seguro Desemprego - Para você que quer consultar seguro desemprego, basta acessar aqui abaixo o site do Ministério do Trabalho Seguro Desemprego, e digitar os dados que são solicitados, dentre eles, o número do seu PIS/PASEP e ainda informar o código de segurança que aparece na página e pronto.
Para acesso à consulta seguro desemprego 2011 - 2012, valores e outras informações, acesse o site abaixo:
http://www3.mte.gov.br/Trabalhador/SeguroDesemp/Consulta/default.asp
Clique na opção "Consulta" na Aba "Seguro Desemprego' na página principal do site indicado acima.
O número de parcelas do seguro desemprego quem tem direito à receber dependerá de quanto tempo de vínculo o ex-funcionário tinha na empresa. O número máximo de parcelas do seguro desemprego é cinco e o mínimo três. O pagamento do seguro desemprego de três parcelas será feito se o vínculo foi de no mínimo seis meses. Quatro parcelas se foi de no mínimo doze meses e cinco parcelas se o vínculo foi de 2 anos ou mais.
Quais são os valores das parcelas do Seguro Desemprego?
O valor do seguro desemprego é a média entre os salários pagos a este trabalhador nos últimos 3 meses de vínculo empregatício. Existe uma exceção para quem recebia salário superior a R$1.403,28, para este caso o valor máximo do benefício será de R$954,21 invariavelmente.
O valor do benefício não poderá jamais ser inferior ao salário mínimo.
O benefício do seguro desemprego poderá ser suspenso ou cancelado nas seguintes situações:
- Admissão do trabalhador em novo emprego (suspensão).
- Início de recebimento do benefício de prestação continuada da Previdência Social (suspensão).
- Recusa por parte do trabalhador (cancelamento).
- Comprovação de falsidade na prestação das informações (cancelamento).
- Comprovação de fraude (cancelamento).
- Morte do segurado.
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