O FGTS - Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - foi instituído no ano de 1966 para garantir ao trabalhador
uma pequena quantia que ele pode retirar no caso de demissão sem justa causa e
até no caso de aquisição ou quitação da casa própria.
As empresas contratantes têm
obrigatoriedade de efetuar depósitos mensais em nome de cada um de seus
empregados no valor equivalente a 8% das remunerações que são pagas ou devidas,
sendo que no caso de trabalho temporário este percentual é de 2%.
A Caixa Econômica Federal que é o
órgão responsável pela administração do FGTS emite um documento para as
empresas cadastradas comprovando a sua regularidade no imposto e esta certidão
é o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF - que é um documento emitido
exclusivamente pelas agências da Caixa Econômica.
CERTIDÃO FGTS PESSOA JURÍDICA - LINK PARA EMISSÃO
Para obter esta certidão de FGTS pessoa jurídica a
empresa cadastrada com CNPJ regular deve estar em dia com todas as obrigações
referentes ao Fundo de Garantia, inclusive se tiver contraído empréstimos
lastreados com dinheiro do FGTS.
O CRF é um documento obrigatório
para habilitação da empresa e sua participação em licitações da administração
federal, estadual e municipal, assim como para que ela obtenha empréstimos
junto aos órgãos das três esferas governamentais e algumas outras atividades que
são obrigatórias a apresentação pela empresa do Certificado de Regularidade do
FGTS que comprova a quitação da empresa junto ao governo em relação a este
tributo que é tão benéfico para o País e também para o trabalhador que está
regularizado dentro da empresa.
Comentários