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LEI 8213 ATUALIZADA E COMENTADA





Lei 8213 Atualizada e Comentada: A Lei 8213 atualizada e comentada é uma das leis que rege em nosso país e dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Na lei 8213, auxilio doença, estabilidade, aposentados, regimes de Previdência Social e outras definições estão compostas na Lei 8213.

A Lei n 8213 Previdência Social, princípios, definições, resumo da lei 8213, e suas alterações e redações podem ser vista aqui, a Lei 8213 INSS atualizada Planalto, com os seus 156 artigos e modificações que foram implementadas e disposições. Diversos outros sites, disponibilizam a Lei 8213 comentada e atualizada em Pdf, muito útil para advogados e para ser estudada por candidatos à concursos públicos toda a Lei 8213 Pdf.

Lei 8213 Planalto: A Lei 8213 da Previdência Social que foi aprovada no Planalto pelo então presidente Fernando Collor, com data de 21 de Julho de 1991, e após sua publicação no Diário Oficial da União, a Lei começou a reger a Previdência Social no brasil, como está descrito em seu Artigo 1º: "A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente."

Comentários

Anônimo disse…
Preciso saber se no caso de morte do aposentado por idade o companheiro (a) passa a recebre tal benefício?
Anônimo disse…
Pode sim, mas o beneficio será a pensão por morte. Terá que se comprovar a união estável se companheiro com 3 provas, se for cônjuge, basta a certidão de casamento civil.
Anônimo disse…
Bom dia!!!
Quando um filho morre e ele não tinha dependente legal, como filhos e conjugue, o que tem como herdeiro a mãe, a mãe ja recebe um beneficio de pensão do marido, a mãe não tem direito de receber o beneficio do filho, sendo que ela dependia economicamente do filho?
Unknown disse…
Preciso saber se no caso a pessoa trabalhou até o mês de janeiro de 2013 e faleceu em março de 2014, se seu cônjuge terá direito a pensão por morte ou se já passou o prazo do período de graça?
Anônimo disse…
Tenho 54 anos e 31 de contribuição, já posso requerer minha aposentadoria integral?
Anônimo disse…
-------Andressa Bernardes-----
Lei 8.213
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade
remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação
compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar
serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais
de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado
desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e
da Previdência Social.
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência
Social.
§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de
Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do
final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
Anônimo disse…
EM RELAÇÃO A SALÁRIO-MATERNIDADE, A PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSIDERA CRIANÇA ATÉ 12 (DOZE) ANOS DE IDADE?
Anônimo disse…
Usei o tempo de INSS para aposentar no municipio, (funcionario público municipal), agora quero saber se posso aposentar pelo INSS por idade, pois tenho 23 anos de contribuicão e 63 anos
Anônimo disse…
Sou mulher, tenho 53 anos de idade e 30 anos de contribuição já tenho direito de aposentadoria integral, sem perca com o fator previdenciario?
Anônimo disse…
Recebe benefício decorrente da condição de dependente do segurado, no caso o marido falecido.
Unknown disse…
Teno 51 anos e comecei a contribuir de forma facultativa , aos 40 anos . Mas parei no ano de 2102 . Como fica a minha situação?
Anônimo disse…
após reabilitação profissional o que pode ser feito se houver agravamento da doença;
Anônimo disse…
Ela poderá cumular as duas pensões caso prove que dependia economicamente do filho.
Anônimo disse…
oi queria saber se uma viúva que recebe pensão por morte mesmo não sendo casada no civil com o falecido e quiser se casar de novo no civil poderá perder sua pensão por morte?
Unknown disse…
O dispositivo da lei 8. 213/91 que versa sobre o regime geral da previdência social( RGPS),no art.124, VI, A, prevê as possibilidades de acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários seja do regime geral - INSS, seja do regime estatutário. Dessa forma, tanto do mesmo regime previdenciário quanto com outro regime é plenamente possível desde que preenchido os requisitos exigidos na lei a ex. de manter a qualidade de segurado, e que fique comprovada a dependência de sua mãe em relação ao filho morto mesmo que não exclusiva.
Digo não exclusiva pelo fato de que ela já recebe um benefício entende?
Só para esclarecer, ela pode sim receber concomitantemente, os dois benefícios um pelo regime geral da previdência social e outro pelo regime próprio, ou seja, por outro regime.
Ainda o artigo 18, II, A da mesma lei determina que são devidas aos dependentes do segurado as prestações decorrentes do evento morte.
Espero ter ajudado.
Celio disse…
Cade a lei 8213 comentada pra baixar?
Unknown disse…
Andresa se ele era segurado empregado o período de graça é de 12 meses em regra, podendo ser acrescentado + 12 se ele tiver contribuído com mais de 120 contribuições e pode ser acrescentado +12 se ele tiver comprovado o desemprego em órgão competente.

as
Unknown disse…
Olá. A lei não vai cancelar a pensão dela. O que é perfeitamente possível contrair outro matrimônio, inclusive na hipótese de haver óbito do novo cônjuge, ela não poderá acumular dois benefícios, mais poderá escolher o mais vantajoso.
Unknown disse…
Olá. Você não detalhou sua sitação atual. Mais para poder pedir um benefício por exemplo o auxílio doença, terá que pagar como facultativo 4 parcelas rigorosamente em dia. A partir da 4 parcela paga vc recupera a demais pagas anteriormente e se torna novamente um segurado do INSS, tendo direito aos benefícios do RGPS.
Unknown disse…
recebe sim, mas ha alguns princípios que temos que nos reportar:
*a idade do dependente
*a causa da morte
*se o dependente é inválido ou deficiente
*e o tempo de casamento ou união instável
* é o periodo contributivo do segurado falecido
pois,se o falecido não tivesse 2 anos de casado ou união instável, há algun srequisitos para receber tal benefício. no caso respectivo, apenas 3 anos de pensão ela(e) vai receber
Anônimo disse…
Bom dia, convivo com uma pessoa a 13 anos, como provar essa união, pode ser através de recibos no endereço hora aonde a pessoa tem imóvel de sua propriedade? ou por depoimentos de pessoas que conhecem a vida social o casal?

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