Lei 8213 Atualizada e Comentada: A Lei 8213 atualizada e comentada é uma das leis que rege em nosso país e dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Na lei 8213, auxilio doença, estabilidade, aposentados, regimes de Previdência Social e outras definições estão compostas na Lei 8213.
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Lei 8213 Planalto: A Lei 8213 da Previdência Social que foi aprovada no Planalto pelo então presidente Fernando Collor, com data de 21 de Julho de 1991, e após sua publicação no Diário Oficial da União, a Lei começou a reger a Previdência Social no brasil, como está descrito em seu Artigo 1º: "A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente."
Comentários
Quando um filho morre e ele não tinha dependente legal, como filhos e conjugue, o que tem como herdeiro a mãe, a mãe ja recebe um beneficio de pensão do marido, a mãe não tem direito de receber o beneficio do filho, sendo que ela dependia economicamente do filho?
Lei 8.213
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade
remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação
compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar
serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais
de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado
desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e
da Previdência Social.
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência
Social.
§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de
Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do
final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
Digo não exclusiva pelo fato de que ela já recebe um benefício entende?
Só para esclarecer, ela pode sim receber concomitantemente, os dois benefícios um pelo regime geral da previdência social e outro pelo regime próprio, ou seja, por outro regime.
Ainda o artigo 18, II, A da mesma lei determina que são devidas aos dependentes do segurado as prestações decorrentes do evento morte.
Espero ter ajudado.
as
*a idade do dependente
*a causa da morte
*se o dependente é inválido ou deficiente
*e o tempo de casamento ou união instável
* é o periodo contributivo do segurado falecido
pois,se o falecido não tivesse 2 anos de casado ou união instável, há algun srequisitos para receber tal benefício. no caso respectivo, apenas 3 anos de pensão ela(e) vai receber